Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 51 – A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe: I – planejar e gerir o quadro de pessoal do DER-MG de maneira articulada ao planejamento governamental e institucional; II – atuar em conjunto com as demais unidades do DER-MG na disseminação da política de pessoal definida pelo Governo do Estado; III – subsidiar as demais unidades do DER-MG na alocação estratégica de pessoas; IV – planejar, implementar e acompanhar as políticas internas de gestão de pessoas; e V – administrar as atividades relativas a capacitação, desenvolvimento e avaliação de desempenho de servidores; VI – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho; e VII – desenvolver atividades relativas a serviço social, perícia médica e segurança do trabalho dos servidores do DER-MG." Subseção I Da Gerência de Pessoal