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Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 50

– A Gerência de Educação para o Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à gestão da educação para o trânsito, competindo-lhe:

I

planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e programas de educação para o trânsito e redução de acidentes, observados os estudos estatísticos fornecidos pela Gerência de Tráfego e Segurança Viária, dirigidos ao público interno e à comunidade, em parceria com outras unidades administrativas do DER-MG, bem como órgãos e entidades externos;

II

desenvolver material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas educativos relacionados à operação da via;

III

promover, executar e acompanhar cursos, treinamentos e eventos sobre educação e segurança de trânsito, emitindo os respectivos certificados e declarações;

IV

promover e participar de projetos, programas e campanhas de educação e segurança de trânsito, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contran, bem como outras ações no âmbito estadual, de acordo com as peculiaridades locais;

V

elaborar, coordenar, executar e acompanhar campanhas educativas junto à comunidade, por ocasião de intervenções referentes à engenharia rodoviária e transportes;

VI

planejar, elaborar e executar programas e treinamento na área de educação para o trânsito e meio ambiente, em parceria com outras unidades do DER-MG ou órgãos e entidades externos;

VII

promover articulação junto à rede de ensino municipal, estadual e particular, com o objetivo de estabelecer programas e metas de educação para o trânsito;

VIII

promover, em articulação com outras unidades e organizações, intercâmbio de cooperação técnica, pesquisas e estudos para o estabelecimento de metodologias de educação e segurança para o trânsito;

IX

promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito no âmbito da Autarquia ou mediante convênio; e

X

coordenar projetos e orientar as ações de educação para o trânsito em todas as Coordenadorias Regionais. Seção XIII Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 50, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011