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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 5º

– O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração;

b

1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

c

2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari; e

d

3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria: 1 – Coordenação de Consultoria; 2 – Coordenação de Contratos e Convênios; 3 – Coordenação do Contencioso; e 4 – Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos;

d

Ouvidoria;

e

Assessoria de Custos;

f

Assessoria de Licitações;

g

Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;

h

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2 – Gerência Administrativa; 3 – Gerência de Contabilidade e Finanças; e 4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 5 – Gerência de Pessoal; e (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) 6 – Gerência de Desenvolvimento; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)

i

Diretoria de Fiscalização: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito; e 3 – Gerência de Fiscalização de Concessões;

j

Diretoria de Projetos: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Pontes e Estruturas; 3 – Gerência de Projetos de Engenharia; 4 – Gerência de Estudos de Materiais; 5 – Gerência de Geoprocessamento; e 6 – Gerência de Meio Ambiente;

k

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Desapropriação; 3 – Gerência de Gestão de Qualidade; 4 – Gerência de Acompanhamento de Obras; e 5 – Gerência de Programas Especiais;

l

Diretoria de Operações: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária; 3 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária; 4 – Gerência de Controle de Operação; e 5 – Gerência de Educação para o Trânsito;

m

(Revogada pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "m) Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 – Gerência de Pessoal; e 2 – Gerência de Desenvolvimento;"

n

Coordenadorias Regionais Polo: 1 – 1ª CRG – Belo Horizonte; 2 – 4ª CRG – Barbacena; 3 – 5ª CRG – Ubá; 4 – 6ª CRG – Montes Claros; 5 – 9ª CRG – Curvelo; 6 – 10ª CRG – Varginha; 7 – 11ª CRG – Uberlândia; 8 – 14ª CRG – Patos de Minas; 9 – 20ª CRG – Formiga; 10 – 23ª CRG – Governador Valadares; 11 – 26ª CRG – Paracatu; 12 – 27ª CRG – Pedra Azul; 13 – 28ª CRG – Teófilo Otoni.

§ 1º

– As Coordenadorias Regionais Polo estão assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico;

II

Núcleo Administrativo; e

III

Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito;

o

Coordenadorias Regionais: 1 – 2ª CRG – Guanhães; 2 – 3ª CRG – Pará de Minas; 3 – 7ª CRG – Araxá; 4 – 8ª CRG – Diamantina; 5 – 12ª CRG – Itabira; 6 – 13ª CRG – Brasília de Minas; 7 – 15ª CRG – Poços de Caldas; 8 – 16ª CRG – Oliveira; 9 – 17ª CRG – Ponte Nova; 10 – 18ª CRG – Monte Carmelo; 11 – 19ª CRG – Itajubá; 12 – 21ª CRG – Jequitinhonha; 13 – 22ª CRG – Araçuaí; 14 – 24ª CRG – Passos; 15 – 25ª CRG – Uberaba; 16 – 29ª CRG – Manhumirim; 17 – 30ª CRG – Juiz de Fora; 18 – 31ª CRG – Ituiutaba; 19 – 32ª CRG – Janaúba 20 – 33ª CRG – Pirapora; 21 – 34ª CRG – Salinas; 22 – 35ª CRG – Abaeté; 23 – 36ª CRG – Arinos; 24 – 37ª CRG – Januária; 25 – 38ª CRG – Capelinha; 26 – 39ª CRG – João Pinheiro; e 27 – 40ª CRG – Coronel Fabriciano.

§ 2º

– As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art.5º estão assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico; e

II

Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização.

§ 3º

– As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às unidades administrativas constantes no inciso III.

§ 4º

– As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º serão apoiadas, no que couber, pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.

§ 5º

– As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art.5º serão apoiadas, no que couber, pelas Coordenadorias Regionais Polo.

Art. 5º, §1º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011