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Artigo 5º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 5º

– O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração;

b

1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

c

2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari; e

d

3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria: 1 – Coordenação de Consultoria; 2 – Coordenação de Contratos e Convênios; 3 – Coordenação do Contencioso; e 4 – Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos;

d

Ouvidoria;

e

Assessoria de Custos;

f

Assessoria de Licitações;

g

Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;

h

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2 – Gerência Administrativa; 3 – Gerência de Contabilidade e Finanças; e 4 – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 5 – Gerência de Pessoal; e (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) 6 – Gerência de Desenvolvimento; (Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)

i

Diretoria de Fiscalização: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito; e 3 – Gerência de Fiscalização de Concessões;

j

Diretoria de Projetos: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Pontes e Estruturas; 3 – Gerência de Projetos de Engenharia; 4 – Gerência de Estudos de Materiais; 5 – Gerência de Geoprocessamento; e 6 – Gerência de Meio Ambiente;

k

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Desapropriação; 3 – Gerência de Gestão de Qualidade; 4 – Gerência de Acompanhamento de Obras; e 5 – Gerência de Programas Especiais;

l

Diretoria de Operações: 1 – Gerência de Coordenação e Monitoramento; 2 – Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária; 3 – Gerência de Tráfego e Segurança Viária; 4 – Gerência de Controle de Operação; e 5 – Gerência de Educação para o Trânsito;

m

(Revogada pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "m) Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 – Gerência de Pessoal; e 2 – Gerência de Desenvolvimento;"

n

Coordenadorias Regionais Polo: 1 – 1ª CRG – Belo Horizonte; 2 – 4ª CRG – Barbacena; 3 – 5ª CRG – Ubá; 4 – 6ª CRG – Montes Claros; 5 – 9ª CRG – Curvelo; 6 – 10ª CRG – Varginha; 7 – 11ª CRG – Uberlândia; 8 – 14ª CRG – Patos de Minas; 9 – 20ª CRG – Formiga; 10 – 23ª CRG – Governador Valadares; 11 – 26ª CRG – Paracatu; 12 – 27ª CRG – Pedra Azul; 13 – 28ª CRG – Teófilo Otoni.

§ 1º

– As Coordenadorias Regionais Polo estão assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico;

II

Núcleo Administrativo; e

III

Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito;

o

Coordenadorias Regionais: 1 – 2ª CRG – Guanhães; 2 – 3ª CRG – Pará de Minas; 3 – 7ª CRG – Araxá; 4 – 8ª CRG – Diamantina; 5 – 12ª CRG – Itabira; 6 – 13ª CRG – Brasília de Minas; 7 – 15ª CRG – Poços de Caldas; 8 – 16ª CRG – Oliveira; 9 – 17ª CRG – Ponte Nova; 10 – 18ª CRG – Monte Carmelo; 11 – 19ª CRG – Itajubá; 12 – 21ª CRG – Jequitinhonha; 13 – 22ª CRG – Araçuaí; 14 – 24ª CRG – Passos; 15 – 25ª CRG – Uberaba; 16 – 29ª CRG – Manhumirim; 17 – 30ª CRG – Juiz de Fora; 18 – 31ª CRG – Ituiutaba; 19 – 32ª CRG – Janaúba 20 – 33ª CRG – Pirapora; 21 – 34ª CRG – Salinas; 22 – 35ª CRG – Abaeté; 23 – 36ª CRG – Arinos; 24 – 37ª CRG – Januária; 25 – 38ª CRG – Capelinha; 26 – 39ª CRG – João Pinheiro; e 27 – 40ª CRG – Coronel Fabriciano.

§ 2º

– As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art.5º estão assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico; e

II

Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização.

§ 3º

– As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às unidades administrativas constantes no inciso III.

§ 4º

– As Coordenadorias Regionais Polo e as mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º serão apoiadas, no que couber, pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais.

§ 5º

– As Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art.5º serão apoiadas, no que couber, pelas Coordenadorias Regionais Polo.

Art. 5º, III, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011