Artigo 49, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Gerência de Tráfego e Segurança Viária tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança e ao controle de tráfego, competindo-lhe:
I
gerenciar a execução dos programas de controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo nas rodovias;
II
gerenciar a execução de programas e ações de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
III
realizar a avaliação e elaborar estudos técnicos para implantação de reforço de sinalização e melhoria física, bem como executar o tratamento de segmentos críticos das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
IV
fiscalizar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;
V
elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;
VI
acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;
VII
realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;
VIII
executar o Plano Estadual de Contagem de Tráfego;
IX
gerenciar o Programa de Estatísticas de Acidentes;
X
promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias referentes à operação de vias;
XI
promover a articulação com o Detran/MG, o Denatran e a PMMG objetivando o acompanhamento, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de notificação de infrações de trânsito, bem como das adaptações às alterações determinadas pelo Contran e Denatran; e
XII
fornecer diretrizes legais e técnicas à gerência responsável pelo processamento das infrações de trânsito, atendendo às determinações do Contran e Denatran. Subseção V Gerência de Educação para o Trânsito