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Artigo 49, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 49

– A Gerência de Tráfego e Segurança Viária tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à segurança e ao controle de tráfego, competindo-lhe:

I

gerenciar a execução dos programas de controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo nas rodovias;

II

gerenciar a execução de programas e ações de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;

III

realizar a avaliação e elaborar estudos técnicos para implantação de reforço de sinalização e melhoria física, bem como executar o tratamento de segmentos críticos das rodovias sob jurisdição do DER-MG;

IV

fiscalizar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;

V

elaborar especificações técnicas para a contratação de serviços inerentes às suas atividades;

VI

acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;

VII

realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;

VIII

executar o Plano Estadual de Contagem de Tráfego;

IX

gerenciar o Programa de Estatísticas de Acidentes;

X

promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias referentes à operação de vias;

XI

promover a articulação com o Detran/MG, o Denatran e a PMMG objetivando o acompanhamento, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de notificação de infrações de trânsito, bem como das adaptações às alterações determinadas pelo Contran e Denatran; e

XII

fornecer diretrizes legais e técnicas à gerência responsável pelo processamento das infrações de trânsito, atendendo às determinações do Contran e Denatran. Subseção V Gerência de Educação para o Trânsito

Art. 49, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011