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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 48

– A Gerência de Controle de Operação tem por finalidade garantir a coordenação das atividades de operação relativa à aplicação de multas rodoviárias e verificação de sua eficácia no aumento da segurança, planejar e coordenar as ações de fiscalização relativa ao uso e ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, bem como promover a articulação junto a todas as unidades administrativas da Autarquia, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, Polícia Rodoviária Federal – PRF, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais – CBMG, Dnit e demais organismos governamentais, visando à integração das ações nessa área de atuação, competindo-lhe:

I

gerenciar o sistema integrado de multas de acordo com as determinações do CTB;

II

promover as adaptações no sistema de multas para as alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran e pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran;

III

gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivamento dos autos de infração de trânsito;

IV

promover a articulação com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, a PMMG e o Denatran, objetivando o acompanhamento, gerenciamento e aperfeiçoamento dos sistemas de infrações de trânsito;

V

gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso e ocupação de faixa de domínio das rodovias;

VI

analisar e aprovar, em conformidade com orientações técnicas da Diretoria de Projetos, o uso e a ocupação da faixa de domínio;

VII

emitir termos para liberação do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias;

VIII

promover a adequação e regularização do uso e ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias;

IX

orientar todas as Coordenadorias Regionais quanto às ações de fiscalização das faixas de domínio;

X

realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes ao uso e ocupação da faixa de domínio; e

XI

manter atualizado o cadastro da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição do DER-MG. Subseção IV Gerência de Tráfego e Segurança Viária

Art. 48, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011