Artigo 47, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária tem por finalidade assegurar a execução de obras e atividades de recuperação e manutenção das rodovias, competindo-lhe:
I
programar e coordenar a execução de obras e serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente a todas as Coordenadorias Regionais;
II
programar e controlar, em conjunto com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, a utilização de recursos orçamentários, visando à adequada manutenção da malha rodoviária a cargo do DER-MG, em conformidade com o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
III
fiscalizar os contratos de recuperação e manutenção rodoviária, buscando mensurar o desempenho das empresas prestadoras de serviços e com vistas à melhoria dos resultados e à melhor qualidade do gasto;
IV
supervisionar o processamento das medições relativas a serviços de recuperação e manutenção das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
V
propor soluções técnicas para problemas diagnosticados quando na execução de obras e serviços, a fim de garantir o cumprimento das previsões contratuais de custo, prazo e qualidade;
VI
elaborar diagnósticos e propostas de intervenção na malha rodoviária sob jurisdição do DER-MG;
VII
realizar a gestão de pavimentos das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
VIII
elaborar e gerenciar o Plano Anual de Manutenção de Rodovias;
IX
planejar e gerenciar ações a serem empreendidas para atendimento a emergências nas rodovias sob jurisdição do DER-MG, durante o período chuvoso;
X
fornecer suporte técnico às atividades de atualização do sistema rodoviário estadual e elaborar o Boletim Rodoviário Estadual;
XI
fornecer suporte técnico à Gerência de Planejamento e Modernização Institucional da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para a elaboração e edição do mapa rodoviário estadual;
XII
promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias referentes à recuperação e manutenção rodoviária;
XIII
elaborar a programação do consumo de material betuminoso para atividades de recuperação e manutenção rodoviária, analisar e autorizar as ordens de entrega;
XIV
coordenar a distribuição de material betuminoso para obras e operações de recuperação e manutenção rodoviária;
XV
elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades; e
XVI
produzir informações contínuas em relação às condições de trafegabilidade nas rodovias sob jurisdição do DER-MG. Subseção III Da Gerência de Controle de Operação