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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 46

– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Operações, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o andamento físico e financeiro das macro atividades relativas à recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias, competindo-lhe:

I

planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Operações, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento; II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Operações, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;

III

coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Operações oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;

IV

promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;

V

desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

produzir e reunir informações relativas à recuperação, manutenção e operação da malha viária como insumos para a tomada de decisão;

VII

coordenar a elaboração das especificações do edital, do plano de trabalho e termos de referência dos serviços de recuperação, manutenção rodoviária e operação de via; e

VIII

oferecer às demais gerências da Diretoria suporte gerencial para a execução dos contratos, revisando e aprovando as medições de obras e serviços de recuperação, manutenção e operação de vias, e fornecendo apoio para eventuais alterações contratuais. Subseção II Gerência de Recuperação e Manutenção Rodoviária

Art. 46, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011