Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Operações tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução das atividades que visam garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, bem como daquelas referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, competindo-lhe:
I
estabelecer prioridades para execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias;
II
supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias, de competência de todas as Coordenadorias Regionais;
III
promover a execução, o controle e o acompanhamento das obras de recuperação e manutenção rodoviária;
IV
autorizar o uso e a ocupação da faixa de domínio e orientar ações de fiscalização sob competência de todas as Coordenadorias Regionais;
V
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI
coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros;
VII
gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
VIII
coordenar a elaboração e a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;
IX
coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação, manutenção rodoviária e operação de via;
X
acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, do uso e ocupação da faixa de domínio, bem como os decorrentes da aplicação de multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
XI
promover estudos nas áreas de operação de via e manutenção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental;
XII
gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios para realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de via;
XIII
gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito; e
XIV
promover a articulação com a Diretoria de Fiscalização, com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com outras Secretarias de Estado, com o Dnit e outros organismos governamentais, visando à integração de ações em sua área de atuação.
XV
coordenar e executar atividades relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, incluídas a obras que se fizerem necessárias. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.236, de 7/5/2013.) Subseção I Gerência de Coordenação e Monitoramento