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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 45

– A Diretoria de Operações tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução das atividades que visam garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, bem como daquelas referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer prioridades para execução de serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias;

II

supervisionar e orientar a execução das atividades de recuperação e manutenção rodoviária e operação de vias, de competência de todas as Coordenadorias Regionais;

III

promover a execução, o controle e o acompanhamento das obras de recuperação e manutenção rodoviária;

IV

autorizar o uso e a ocupação da faixa de domínio e orientar ações de fiscalização sob competência de todas as Coordenadorias Regionais;

V

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros;

VII

gerenciar ações de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;

VIII

coordenar a elaboração e a execução de programas de educação e segurança para o trânsito;

IX

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de serviços de recuperação, manutenção rodoviária e operação de via;

X

acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, do uso e ocupação da faixa de domínio, bem como os decorrentes da aplicação de multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;

XI

promover estudos nas áreas de operação de via e manutenção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental;

XII

gerir e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios para realização dos serviços de recuperação e manutenção rodoviária e operação de via;

XIII

gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e arquivo dos autos de infração de trânsito; e

XIV

promover a articulação com a Diretoria de Fiscalização, com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com outras Secretarias de Estado, com o Dnit e outros organismos governamentais, visando à integração de ações em sua área de atuação.

XV

coordenar e executar atividades relativas à recuperação e manutenção das vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, incluídas a obras que se fizerem necessárias. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.236, de 7/5/2013.) Subseção I Gerência de Coordenação e Monitoramento

Art. 45, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011