Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Gerência de Programas Especiais tem por finalidade planejar, monitorar e assegurar a execução de programas que contemplam um conjunto expressivo de obras de alto custo e complexidade, competindo-lhe:
I
planejar e coordenar a implantação de programas de obras rodoviárias, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura;
II
assessorar e desenvolver, em conjunto com a Setop, a Seplag e a SEF, as negociações com agências nacionais ou internacionais de créditos para financiamento de programas de obras rodoviárias;
III
participar da elaboração de especificações técnicas e de editais, necessários às licitações nacionais e internacionais, para a contratação de obras rodoviárias e serviços de apoio à supervisão das mesmas;
IV
acompanhar e monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados com construtoras e empresas de consultoria vinculadas aos programas de obras rodoviárias;
V
elaborar prestações de contas, relatórios e demais demandas contratuais exigidas pelas agências de crédito nos programas financiados e para atendimento aos órgãos de controle interno e externo;
VI
elaborar os estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de engenharia e revisões necessárias durante a execução das obras;
VII
analisar e acompanhar a tramitação das propostas de termos de aditamentos para adequação de contratos em fase de obras; e
VIII
manter contato frequente e reuniões programadas com as agências de financiamento dos programas rodoviários, visando melhor andamento dos mesmos. Seção XII Da Diretoria de Operações