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Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 44

– A Gerência de Programas Especiais tem por finalidade planejar, monitorar e assegurar a execução de programas que contemplam um conjunto expressivo de obras de alto custo e complexidade, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar a implantação de programas de obras rodoviárias, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura;

II

assessorar e desenvolver, em conjunto com a Setop, a Seplag e a SEF, as negociações com agências nacionais ou internacionais de créditos para financiamento de programas de obras rodoviárias;

III

participar da elaboração de especificações técnicas e de editais, necessários às licitações nacionais e internacionais, para a contratação de obras rodoviárias e serviços de apoio à supervisão das mesmas;

IV

acompanhar e monitorar o andamento físico e financeiro dos contratos firmados com construtoras e empresas de consultoria vinculadas aos programas de obras rodoviárias;

V

elaborar prestações de contas, relatórios e demais demandas contratuais exigidas pelas agências de crédito nos programas financiados e para atendimento aos órgãos de controle interno e externo;

VI

elaborar os estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de engenharia e revisões necessárias durante a execução das obras;

VII

analisar e acompanhar a tramitação das propostas de termos de aditamentos para adequação de contratos em fase de obras; e

VIII

manter contato frequente e reuniões programadas com as agências de financiamento dos programas rodoviários, visando melhor andamento dos mesmos. Seção XII Da Diretoria de Operações

Art. 44, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011