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Artigo 42, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 42

– A Gerência de Gestão de Qualidade tem por finalidade formular, repassar e assegurar o cumprimento das orientações e normas técnicas com vistas a permitir a execução das obras de infraestrutura rodoviária com qualidade, competindo-lhe:

I

articular-se com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, a fim de desenvolver parâmetros e indicadores para aferição do padrão de qualidade esperado para as obras;

II

assessorar todas as Coordenadorias Regionais e a Gerência de Acompanhamento de Obras, durante a execução das obras, buscando soluções para eventuais problemas verificados na obra;

III

promover a inspeção de laboratório de solos, asfalto e concreto para verificação da conformidade dos equipamentos e da realização dos ensaios, em apoio à execução da obra;

IV

promover a avaliação dos materiais utilizados na execução das obras de forma a assegurar a utilização de materiais em conformidade com as especificações técnicas, em apoio à execução da obra;

V

promover o controle de qualidade da execução dos serviços de sinalização rodoviária, assegurando os níveis mínimos de aceitabilidade dos serviços executados, em apoio à execução da obra;

VI

promover os estudos complementares ao projeto, quando for necessário, para a estabilização dos maciços de cortes e aterros, apresentando soluções e pareceres de engenharia rodoviária, em apoio à execução da obra;

VII

apoiar as demais gerências desta Diretoria na elaboração de novas especificações técnicas de obras e serviços;

VIII

articular-se com o meio acadêmico e a iniciativa privada no sentido de promover a adoção de novas tecnologias, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras; e

IX

divulgar as melhores práticas para a garantia da qualidade das obras. Subseção IV Da Gerência de Acompanhamento de Obras

Art. 42, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011