Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Gerência de Gestão de Qualidade tem por finalidade formular, repassar e assegurar o cumprimento das orientações e normas técnicas com vistas a permitir a execução das obras de infraestrutura rodoviária com qualidade, competindo-lhe:
I
articular-se com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, a fim de desenvolver parâmetros e indicadores para aferição do padrão de qualidade esperado para as obras;
II
assessorar todas as Coordenadorias Regionais e a Gerência de Acompanhamento de Obras, durante a execução das obras, buscando soluções para eventuais problemas verificados na obra;
III
promover a inspeção de laboratório de solos, asfalto e concreto para verificação da conformidade dos equipamentos e da realização dos ensaios, em apoio à execução da obra;
IV
promover a avaliação dos materiais utilizados na execução das obras de forma a assegurar a utilização de materiais em conformidade com as especificações técnicas, em apoio à execução da obra;
V
promover o controle de qualidade da execução dos serviços de sinalização rodoviária, assegurando os níveis mínimos de aceitabilidade dos serviços executados, em apoio à execução da obra;
VI
promover os estudos complementares ao projeto, quando for necessário, para a estabilização dos maciços de cortes e aterros, apresentando soluções e pareceres de engenharia rodoviária, em apoio à execução da obra;
VII
apoiar as demais gerências desta Diretoria na elaboração de novas especificações técnicas de obras e serviços;
VIII
articular-se com o meio acadêmico e a iniciativa privada no sentido de promover a adoção de novas tecnologias, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras; e
IX
divulgar as melhores práticas para a garantia da qualidade das obras. Subseção IV Da Gerência de Acompanhamento de Obras