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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 41

– A Gerência de Desapropriação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações e com a Procuradoria, competindo-lhe:

I

executar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DER-MG.

II

efetuar os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER-MG;

III

realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias; e

IV

supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis. Subseção III Da Gerência de Gestão de Qualidade

Art. 41, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011