Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Gerência de Desapropriação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações e com a Procuradoria, competindo-lhe:
I
executar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DER-MG.
II
efetuar os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER-MG;
III
realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias; e
IV
supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis. Subseção III Da Gerência de Gestão de Qualidade