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Artigo 40, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 40

– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o andamento físico e financeiro das obras de infraestrutura rodoviária e programas especiais sob responsabilidade da Diretoria, competindo-lhe:

I

planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento; II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;

III

coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Infraestrutura Rodoviária oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;

IV

promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;

V

desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

articular com as demais Gerências da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária o planejamento da execução das obras e dos programas especiais;

VII

executar atividades relacionadas à revisão, ao controle e à aprovação das medições de serviços de obras;

VIII

coordenar a elaboração das especificações técnicas de edital, do plano de trabalho e termos de referências das obras e dos programas especiais, de forma articulada com as demais Gerências da Diretoria; e

IX

promover a gestão da distribuição de material betuminoso para as obras. Subseção II Da Gerência de Desapropriação

Art. 40, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011