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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 4º

– À Diretoria Colegiada compete:

I

analisar e submeter ao Conselho de Administração:

a

a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

b

o programa de investimento na malha rodoviária;

c

o programa anual de operação e segurança rodoviária;

d

o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;

e

a lotação de cargos comissionados;

f

as atribuições dos cargos efetivos; e

g

as competências e a organização das unidades administrativas do DER-MG, bem como a abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;

II

decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG, ressalvadas aquelas previstas no inciso I e na alínea "i" do inciso II do art. 6º; e

III

promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão.

Art. 4º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011