Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– À Diretoria Colegiada compete:
I
analisar e submeter ao Conselho de Administração:
a
a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b
o programa de investimento na malha rodoviária;
c
o programa anual de operação e segurança rodoviária;
d
o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;
e
a lotação de cargos comissionados;
f
as atribuições dos cargos efetivos; e
g
as competências e a organização das unidades administrativas do DER-MG, bem como a abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;
II
decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG, ressalvadas aquelas previstas no inciso I e na alínea "i" do inciso II do art. 6º; e
III
promover e fomentar, entre as unidades administrativas do DER-MG, a integração, a transversalidade, a transparência administrativa, a modernização, a qualidade do gasto, a eficiência e o compartilhamento da gestão.