Artigo 39, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução dos planos e programas relacionados à construção rodoviária, competindo-lhe:
I
promover a supervisão dos trabalhos de construção rodoviária, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
II
orientar todas as Coordenadorias Regionais em relação à fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária;
III
promover estudos e pesquisas na área de construção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução dos custos e à preservação ambiental;
IV
diagnosticar eventuais problemas durante a execução de obras, indicando métodos para sua solução e acompanhando os resultados;
V
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão das obras e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VI
promover o acompanhamento e o controle da execução de contratos e convênios para realização de obras rodoviárias;
VII
propor adequações em projetos de obras a serem executadas;
VIII
coordenar as atividades relacionadas às desapropriações necessárias à execução de obras;
IX
coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações das obras de implantação, pavimentação, obras de arte especiais, melhoramentos, duplicação e restauração de rodovias e de outras obras de engenharia; e
X
acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências; Subseção I Gerência de Coordenação e Monitoramento