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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 38

– A Gerência de Geoprocessamento tem por finalidade elaborar e fiscalizar estudos aerofotogramétricos, topográficos e de geoprocessamento, para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia e a gestão da rede geodésica implantada pelo DER-MG no Estado de Minas, em conformidade com as diretrizes do IBGE, competindo-lhe:

I

realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global – GPS – para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia;

II

produzir e armazenar informações necessárias à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;

III

controlar a implantação da rede de marcos geodésicos da malha viária do Estado de Minas Gerais com coordenadas planas e geográficas;

IV

gerir o sistema de cadastro da malha viária do Estado de Minas Gerais;

V

implementar a utilização do geoprocessamento para subsidiar estudos e o planejamento de ações a outros órgãos e entidades governamentais conveniados, parceiros e as unidades competentes do DER-MG;

VI

promover o desenvolvimento tecnológico do setor em parceria com instituições de ensino e da iniciativa privada; e

VII

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Seção XI Da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária

Art. 38, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011