Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Estudos de Materiais tem por finalidade elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia rodoviária, competindo-lhe:
I
realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer, para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia rodoviária e de restauração de pavimentos;
II
efetuar estudos e análises relacionados à geologia;
III
elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
IV
prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer, para subsidiar estudo e projeto de fundação de obra de arte corrente e especial e de estabilização de taludes; V- promover o desenvolvimento tecnológico do setor em parceria com instituições de ensino e a iniciativa privada; e
VI
promover a fiscalização de serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VI Da Gerência de Geoprocessamento