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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 37

– A Gerência de Estudos de Materiais tem por finalidade elaborar e fiscalizar estudos geológicos, geotécnicos e de materiais utilizados em obras de engenharia rodoviária, competindo-lhe:

I

realizar sondagens, estudo geotécnico de materiais e de misturas asfálticas, analisar e emitir parecer, para subsidiar a elaboração de estudo e projeto de engenharia rodoviária e de restauração de pavimentos;

II

efetuar estudos e análises relacionados à geologia;

III

elaborar e fiscalizar planos de sondagem;

IV

prospectar o subsolo, analisar e emitir parecer, para subsidiar estudo e projeto de fundação de obra de arte corrente e especial e de estabilização de taludes; V- promover o desenvolvimento tecnológico do setor em parceria com instituições de ensino e a iniciativa privada; e

VI

promover a fiscalização de serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VI Da Gerência de Geoprocessamento

Art. 37, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011