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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 36

– A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar que a elaboração e fiscalização de projeto de engenharia e de intervenções na infraestrutura rodoviária, realizadas pelo DER-MG, ocorram em conformidade com a legislação ambiental e de maneira ambientalmente sustentável, competindo-lhe:

I

projetar e fiscalizar a elaboração e a implantação de estudos e projetos ambientais, incluindo projetos de paisagismo e recuperação de áreas degradadas;

II

planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DER-MG;

III

obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental, bem como promover o atendimento das condicionantes ambientais;

IV

monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;

V

promover a regularização para exploração mineral de jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

VI

planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas Deliberações Normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;

VII

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições; e

VIII

coordenar as ações dos Núcleos Técnicos de todas as Coordenadorias Regionais do DER-MG, conforme estabelece o art. 31.

§ único

– A Gerência de Meio Ambiente observará as diretrizes referentes à legislação ambiental vigente, especialmente aquelas provenientes do Sisema. Subseção V Gerência de Estudos de Materiais

Art. 36, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011