Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade assegurar que a elaboração e fiscalização de projeto de engenharia e de intervenções na infraestrutura rodoviária, realizadas pelo DER-MG, ocorram em conformidade com a legislação ambiental e de maneira ambientalmente sustentável, competindo-lhe:
I
projetar e fiscalizar a elaboração e a implantação de estudos e projetos ambientais, incluindo projetos de paisagismo e recuperação de áreas degradadas;
II
planejar e coordenar as atividades de proteção, monitoramento e supervisão ambiental, em articulação com as demais unidades do DER-MG;
III
obter, junto aos órgãos competentes, a regularização ambiental, bem como promover o atendimento das condicionantes ambientais;
IV
monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais;
V
promover a regularização para exploração mineral de jazidas junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
VI
planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar trabalhos relativos à gestão de educação ambiental, conforme diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e nas Deliberações Normativas do Conselho de Política Ambiental – Copam;
VII
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições; e
VIII
coordenar as ações dos Núcleos Técnicos de todas as Coordenadorias Regionais do DER-MG, conforme estabelece o art. 31.
§ único
– A Gerência de Meio Ambiente observará as diretrizes referentes à legislação ambiental vigente, especialmente aquelas provenientes do Sisema. Subseção V Gerência de Estudos de Materiais