Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Gerência de Projetos de Engenharia tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e fiscalização de estudo e projeto de engenharia, por meio da constituição de equipes multidisciplinares, competindo-lhe:
I
constituir equipes multidisciplinares, de forma articulada com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, e coordenar as atividades desenvolvidas pelas mesmas no que se refere à elaboração e fiscalização de estudos e projetos de engenharia;
II
acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;
III
elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;
IV
analisar projetos de interseções, acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações;
V
elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e corrente;
VI
elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;
VII
realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;
VIII
elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;
IX
elaborar e fiscalizar planos de sondagem;
X
realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;
XI
realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;
XII
elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;
XIII
elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;
XIV
coordenar e elaborar estudos de engenharia e análise do valor, aplicados a projetos de engenharia; e
XV
fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IV Da Gerência de Meio Ambiente