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Artigo 35, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 35

– A Gerência de Projetos de Engenharia tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e fiscalização de estudo e projeto de engenharia, por meio da constituição de equipes multidisciplinares, competindo-lhe:

I

constituir equipes multidisciplinares, de forma articulada com a Gerência de Coordenação e Monitoramento, e coordenar as atividades desenvolvidas pelas mesmas no que se refere à elaboração e fiscalização de estudos e projetos de engenharia;

II

acompanhar a realização de estudo topográfico e elaborar e fiscalizar estudo de traçado de rodovias;

III

elaborar e fiscalizar projetos geométricos, de interseções, de terraplenagem e estudos de estabilidade de taludes;

IV

analisar projetos de interseções, acessos e de travessia de serviços de utilidade pública, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações;

V

elaborar e fiscalizar estudo hidrológico e hidráulico de projeto de obra de arte especial e corrente;

VI

elaborar e fiscalizar projeto de drenagem rural e urbana;

VII

realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda para a elaboração de estudos e projetos;

VIII

elaborar e fiscalizar projeto de pavimentação e restauração;

IX

elaborar e fiscalizar planos de sondagem;

X

realizar e fiscalizar a inspeção de pavimentos;

XI

realizar e fiscalizar estudos de tráfego e de capacidade de rodovias para projeto de engenharia;

XII

elaborar e fiscalizar projeto de sinalização e segurança viária;

XIII

elaborar e fiscalizar projeto de desapropriação em área rural e urbana;

XIV

coordenar e elaborar estudos de engenharia e análise do valor, aplicados a projetos de engenharia; e

XV

fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IV Da Gerência de Meio Ambiente

Art. 35, XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011