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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 34

– A Gerência de Pontes e Estruturas tem por finalidade desenvolver as atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, competindo-lhe:

I

elaborar e fiscalizar projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais;

II

elaborar e fiscalizar projetos de obras de arte correntes;

III

elaborar e fiscalizar projetos de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de edificações;

IV

dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;

V

promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;

VI

dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem melhorias ou substituição das mesmas;

VII

efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;

VIII

efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;

IX

estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação; e

X

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Da Gerência de Projetos de Engenharia

Art. 34, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011