Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Gerência de Pontes e Estruturas tem por finalidade desenvolver as atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, competindo-lhe:
I
elaborar e fiscalizar projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais;
II
elaborar e fiscalizar projetos de obras de arte correntes;
III
elaborar e fiscalizar projetos de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de edificações;
IV
dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;
V
promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;
VI
dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem melhorias ou substituição das mesmas;
VII
efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;
VIII
efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;
IX
estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação; e
X
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção III Da Gerência de Projetos de Engenharia