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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 33

– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Projetos, oferecendo suporte gerencial, executando as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e monitorando o planejamento e a execução dos contratos de projetos e estudos de engenharia, competindo-lhe:

I

planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Projetos, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento; II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Projetos, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;

III

coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Projetos, oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para o estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;

IV

promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;

V

desenvolver metodologias e levantar dados, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, para subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

articular, em parceria com a Gerência de Projetos de Engenharia, a constituição das equipes multidisciplinares para a realização das atividades relacionadas ao desenvolvimento e fiscalização de estudos e projetos de engenharia;

VII

articular, junto às demais gerências da Diretoria de Projetos e às equipes multidisciplinares, a consolidação das informações referentes aos contratos e projetos de engenharia elaborados;

VIII

coordenar a elaboração das especificações do edital, de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, do plano de trabalho e termos de referência dos estudos e projetos de engenharia;

IX

auxiliar o corpo técnico da Diretoria de Projetos na implementação de novas tecnologias de elaboração de estudos e projetos rodoviários; e

X

gerir o sistema de cadastro de itens de serviço, de forma articulada com a Assessoria de Custos. Subseção II Da Gerência de Pontes e Estruturas

Art. 33, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011