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Artigo 32, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 32

– A Diretoria de Projetos tem por finalidade planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à fiscalização e à elaboração de estudos técnico-econômicos, projetos de engenharia e estudos de engenharia e análise do valor, competindo-lhe:

I

definir os procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos rodoviários, de obras de arte correntes e especiais e de outros projetos delegados;

II

promover as análises necessárias à elaboração de estudos e projetos de engenharia;

III

orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;

IV

promover a realização de pesquisas necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos ambientais e de proteção à natureza;

V

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos projetos e serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

prestar apoio técnico às diversas unidades administrativas do DER-MG e, quando couber, aos órgãos e entidades governamentais, na supervisão e orientação de estudos e projetos de engenharia;

VII

promover a fiscalização dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

VIII

coordenar a elaboração das especificações técnicas para licitações de estudos e projetos de engenharia;

IX

acompanhar e orientar a implantação dos projetos;

X

acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento de projetos e serviços de engenharia, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;

XI

coordenar a execução de iniciativas inovadoras e de gestão do conhecimento técnico, relativas ao desenvolvimento de projetos e estudos de engenharia, com vistas a assegurar a qualidade das atividades finalísticas da Autarquia; e

XII

expedir normas técnicas sobre projeto, implantação, pavimentação, conservação, recuperação, melhoramentos, faixa de domínio e classificação das rodovias no âmbito do Estado, em conformidade com a legislação vigente.

XIII

orientar e promover a elaboração de projetos de engenharia e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras em vias no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.236, de 7/5/2013.)

§ único

– A Diretoria de Projetos realizará suas atividades a partir da constituição de coordenações de projetos, que são equipes multidisciplinares de trabalho, responsáveis pela fiscalização e desenvolvimento de projetos e estudos de engenharia, compostas de acordo com a natureza e as características dos projetos a serem elaborados Subseção I Da Gerência de Coordenação e Monitoramento

Art. 32, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011