Artigo 31, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Fiscalização de Concessões tem por finalidade fiscalizar, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, os contratos de concessão das rodovias concedidas sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:
I
monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando, se for o caso, objeções aos projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária, para as intervenções no sistema concedido;
II
fiscalizar a execução de intervenções e dos investimentos no âmbito das rodovias concedidas;
III
fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão patrocinada, zelando pela boa qualidade e apurando reclamações dos usuários;
IV
supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;
V
elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e emitir certificado acerca do desempenho das concessionárias;
VI
disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;
VII
acompanhar os controles de qualidade e tecnológico da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;
VIII
monitorar as informações relativas à vigência e renovação das licenças ambientais concedidas, de forma articulada com a Gerência de Meio Ambiente do DER-MG e os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;
IX
acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões, de forma articulada com a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;
X
fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;
XI
acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária a terceiros desapropriados;
XII
controlar o atendimento das apólices de seguro apresentadas pelas concessionárias para obras e serviços;
XIII
monitorar o remanejamento de equipamentos e serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;
XIV
articular-se com todas as Coordenadorias Regionais, a fim de promover a fiscalização das faixas de domínio das rodovias concedidas; e
XV
gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e serviços das rodovias concedidas. Seção X Da Diretoria de Projetos