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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 31

– A Gerência de Fiscalização de Concessões tem por finalidade fiscalizar, em conformidade com as diretrizes regulatórias da Setop, os contratos de concessão das rodovias concedidas sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:

I

monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, avaliando e manifestando, se for o caso, objeções aos projetos de engenharia e demais soluções propostas pela concessionária, para as intervenções no sistema concedido;

II

fiscalizar a execução de intervenções e dos investimentos no âmbito das rodovias concedidas;

III

fiscalizar o desempenho da concessionária contratada, a execução dos serviços delegados, dos serviços complementares e a exploração da concessão patrocinada, zelando pela boa qualidade e apurando reclamações dos usuários;

IV

supervisionar a elaboração do as built e manter atualizado o banco de dados do DER-MG com todas as intervenções realizadas nas rodovias concedidas;

V

elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e emitir certificado acerca do desempenho das concessionárias;

VI

disponibilizar os dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento de concessões da Setop;

VII

acompanhar os controles de qualidade e tecnológico da execução de obras e serviços no âmbito das rodovias concedidas;

VIII

monitorar as informações relativas à vigência e renovação das licenças ambientais concedidas, de forma articulada com a Gerência de Meio Ambiente do DER-MG e os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema;

IX

acompanhar processos de desapropriação para realização do objeto das concessões, de forma articulada com a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e com a Procuradoria;

X

fiscalizar a condução, pelas concessionárias, dos processos de desapropriação ou de instituição de servidões, podendo prestar, quando cabível, apoio para o adequado desenvolvimento dos procedimentos respectivos, sem prejuízo das responsabilidades da concessionária;

XI

acompanhar processos judiciais e extrajudiciais firmados pela concessionária a terceiros desapropriados;

XII

controlar o atendimento das apólices de seguro apresentadas pelas concessionárias para obras e serviços;

XIII

monitorar o remanejamento de equipamentos e serviços públicos para realização de intervenções pelas concessionárias;

XIV

articular-se com todas as Coordenadorias Regionais, a fim de promover a fiscalização das faixas de domínio das rodovias concedidas; e

XV

gerir contratos de apoio à fiscalização e ao monitoramento das obras e serviços das rodovias concedidas. Seção X Da Diretoria de Projetos

Art. 31, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011