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Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 30

– A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem por finalidade a fiscalização do trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e a Polícia Militar;

II

coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais;

III

fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;

IV

promover articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;

V

orientar a elaboração de estudos para construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;

VI

gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET e fiscalizá-lo de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações; e

VII

promover a análise da consistência da defesa da autuação e emitir periodicamente relatório, orientando as unidades sobre frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito. Subseção III Da Gerência de Fiscalização de Concessões

Art. 30, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011