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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 30

– A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem por finalidade a fiscalização do trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e a Polícia Militar;

II

coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais;

III

fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;

IV

promover articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;

V

orientar a elaboração de estudos para construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;

VI

gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET e fiscalizá-lo de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações; e

VII

promover a análise da consistência da defesa da autuação e emitir periodicamente relatório, orientando as unidades sobre frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito. Subseção III Da Gerência de Fiscalização de Concessões

Art. 30, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011