Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito tem por finalidade a fiscalização do trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como fiscalizar e vistoriar o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e o serviço de táxi metropolitano, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de fiscalização de trânsito, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e a Polícia Militar;
II
coordenar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e de táxi especial metropolitano, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais;
III
fiscalizar e coibir os serviços irregulares no transporte de pessoas;
IV
promover articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, órgãos gestores e fiscalizadores dos municípios e outros organismos governamentais, visando à execução das atividades de fiscalização;
V
orientar a elaboração de estudos para construção de terminais rodoviários pelos municípios e monitorar a instalação de abrigos para usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas rodovias estaduais e nas vias usadas pelo transporte coletivo metropolitano;
VI
gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET e fiscalizá-lo de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações; e
VII
promover a análise da consistência da defesa da autuação e emitir periodicamente relatório, orientando as unidades sobre frequência de erros na lavratura dos Autos de Infração de Trânsito. Subseção III Da Gerência de Fiscalização de Concessões