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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 29

– A Gerência de Coordenação e Monitoramento tem por finalidade articular o conjunto de ações da Diretoria de Fiscalização, oferecendo suporte gerencial às atividades e executando a cobrança e o controle de multas e receitas operacionais dos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, competindo-lhe:

I

planejar, sob coordenação da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, a programação e a execução orçamentária da Diretoria de Fiscalização, de forma articulada com as Gerências desta Diretoria, bem como com as demais Gerências de Coordenação e Monitoramento; II- gerenciar os contratos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Fiscalização, monitorando, no que couber, cronogramas e metas e inclusive prestação de contas;

III

coordenar a execução do Acordo de Resultados na Diretoria de Fiscalização oferecendo suporte gerencial às demais gerências por meio de apoio para ao estabelecimento, monitoramento e revisão de marcos, metas e indicadores de desempenho;

IV

promover a articulação com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais para a execução do Acordo de Resultados, a gestão de projetos, gestão por processos e a inovação;

V

desenvolver metodologias e levantar dados de forma articulada com as demais gerências da Diretoria, a fim de subsidiar a definição de critérios técnicos e mecanismos de aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;

VI

promover levantamentos e estudos estatísticos relativos às operações de fiscalização, ao grau de satisfação dos usuários dos serviços públicos de transportes, bem como outros levantamentos estatísticos afins; VII- subsidiar, por meio de relatórios gerenciais, a regulação do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e a implantação de equipamentos de infraestrutura de transportes;

VIII

controlar os processos decorrentes da emissão de auto de infração e da aplicação de multas referentes ao transporte coletivo e fretado; e

IX

controlar, analisar e emitir parecer técnico em processos referentes a recursos interpostos pelas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros contra cobranças realizadas. Subseção II Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito

Art. 29, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011