Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Fiscalização tem por finalidade fiscalizar o trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como o sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, o transporte remunerado de pessoas e as concessões de infraestrutura de transportes delegadas à iniciativa privada, de acordo com as diretrizes regulatórias da Setop, competindo-lhe:
I
planejar ações de fiscalização do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, do transporte remunerado de pessoas e das concessões de infraestrutura de transportes delegada à iniciativa privada, em conjunto e de forma articulada com a Setop, visando ao cumprimento permanente dos marcos regulatórios estabelecidos e à satisfação dos usuários;
II
coordenar atividades de apuração de infringências aos regulamentos de transportes coletivo e fretado;
III
julgar, em primeira instância, recursos apresentados contra as penalidades aplicadas no sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT – os processos de recursos interpostos pelos infratores, para decisão em segunda instância;
IV
gerir e analisar os processos de defesas de autuações de infrações de trânsito;
V
coordenar a execução de ações de fiscalização, vistoria e controle de trânsito, de forma integrada com todas as Coordenadorias Regionais;
VI
acompanhar o pagamento dos valores provenientes do gerenciamento do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, bem como de valores decorrentes da aplicação de suas respectivas multas, encaminhando as informações sobre débitos pendentes à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para adoção de providências;
VII
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade, bem como avaliar o desempenho das prestadoras de serviços, dentro de sua área de atuação;
VIII
promover a articulação com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais e outros organismos governamentais, visando à integração de ações para fiscalização nas rodovias sob jurisdição da Autarquia;
IX
coordenar a fiscalização e vistoria de táxi especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte; e
X
gerenciar o sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, de forma articulada com todas as Coordenadorias Regionais e as Diretorias de Projetos e de Operações. Subseção I Gerência de Coordenação e Monitoramento