Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do DER-MG, observada a política de TIC do Governo do Estado e em conformidade com as diretrizes repassadas pela Assessoria de Integração dos Sistemas de Informações da Setop, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico da Autarquia e às diretrizes governamentais;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC, em parceria com o Gabinete do DER-MG;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo e Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VI
garantir o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TIC;
VII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no DER-MG;
IX
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X
gerenciar a criação e o uso do correio eletrônico institucional;
XI
fornecer suporte técnico aos usuários internos e externos;
XII
instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – I na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais; e
XIII
coordenar a execução e fiscalização das atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, implementação, operação, integração, difusão, treinamento e manutenção de sistemas de informação nos diversos níveis e ambientes tecnológicos da Autarquia, em parceria com a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional. Subseção V Da Gerência de Pessoal (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)