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Artigo 27-b, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 27-b

– A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe:

I

propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de pessoas;

II

coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento;

III

coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental;

IV

implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;

V

promover intercâmbio entre servidores do DER-MG e servidores de outras instituições para troca de experiências;

VI

atuar em parceria com as demais unidades administrativas do DER-MG, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e

VII

programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) Seção IX Da Diretoria de Fiscalização

Art. 27-b, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011