Artigo 27-b, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27-b
– A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe:
I
propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de pessoas;
II
coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento;
III
coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental;
IV
implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
V
promover intercâmbio entre servidores do DER-MG e servidores de outras instituições para troca de experiências;
VI
atuar em parceria com as demais unidades administrativas do DER-MG, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e
VII
programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) Seção IX Da Diretoria de Fiscalização