Artigo 27-a, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27-a
– A Gerência de Pessoal tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindolhe:
I
gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
II
gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;
III
executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores;
IV
gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;
V
manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas;
VI
gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
VII
gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;
VIII
gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução;
IX
supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
X
orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e
XI
subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) Subseção VI Da Gerência de Desenvolvimento (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)