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Artigo 27-a, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 27-a

– A Gerência de Pessoal tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindolhe:

I

gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;

II

gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;

III

executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores;

IV

gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;

V

manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas;

VI

gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;

VII

gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;

VIII

gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução;

IX

supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;

X

orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e

XI

subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades. (Artigo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.) Subseção VI Da Gerência de Desenvolvimento (Subseção acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)

Art. 27-a, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011