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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 26

– A Gerência Administrativa tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas do DER-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;

III

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

VI

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VII

acompanhar o consumo de insumos pela Autarquia, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;

IX

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;

X

utilizar as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema de Administração de Materiais e Serviços – Siad, principalmente para registro, acompanhamento e gestão das atividades que lhe sejam inerentes; e

XI

gerenciar a distribuição de combustível entre todas as Coordenadorias Regionais. Subseção IV Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 26, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011