Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, inclusive diárias de viagem, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso IX do art. 52;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte; e
IV
realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção III Da Gerência Administrativa