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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 25

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, inclusive diárias de viagem, observando as normas que disciplinam a matéria e excetuando-se o disposto no inciso IX do art. 52;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DER-MG seja parte; e

IV

realizar as prestações de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção III Da Gerência Administrativa

Art. 25, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011