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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 24

– A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e promover a modernização da gestão pública no âmbito do DER-MG, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II– participar da formulação da Política Estadual de Transportes e dos Planos Rodoviário e de Transportes do Estado

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária; IV– elaborar a programação orçamentária da despesa; V– acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa, de forma articulada com as Gerências de Monitoramento e Coordenação;

VI

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o DER-MG participar como órgão gestor; VIII– acompanhar e avaliar o desempenho global do DER-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

IX

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, bem como orientar e elaborar normas, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

X

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

XI

promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia;

XII

gerenciar as atividades de elaboração e atualização do Sistema Rodoviário Estadual e de aprovação dos sistemas rodoviários municipais, com base nas informações fornecidas pela Diretoria de Operações; e

XIII

promover a elaboração e a edição do Mapa Rodoviário Estadual. Subseção II Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 24, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011