Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do DER-MG, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop, a elaboração do planejamento global do DER-MG, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II– coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DER-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III– instituir, em conjunto com a Seplag e a Setop, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
IV
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do DER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Setop; V– coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e
VI
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
VII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
VIII
executar as atividades relativas à cobrança de receitas provenientes de taxas de gerenciamento de obras e serviços de engenharia; e
IX
gerir as informações relativas a débitos pendentes de pagamento de taxas de gerenciamento e multas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, bem como de multas de trânsito, de forma articulada, no que couber, com a Diretoria de Operações, a Diretoria de Fiscalização, a Procuradoria e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
X
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 46.542, de 24/6/2014.)
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional