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Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 22

– A Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais tem por finalidade analisar sistemicamente o formato de gestão regional do DER-MG, propondo ações estratégicas que assegurem a melhoria dos serviços técnicos e administrativos prestados por todas as Coordenadorias Regionais da Autarquia, bem como auxiliar, no que couber, à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop na execução de atividades relacionadas a esta unidade, competindo-lhe:

I

coordenar a implementação das ações relativas à política estadual de governança em rede – gestão regionalizada e participativa, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop;

II

auxiliar a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setop,de acordo com as demandas apresentadas por esta, na definição de metodologias, no planejamento estratégico, no monitoramento e na execução de atividades relativas à gestão por resultados, bem como à gestão de processos, projetos e inovação no âmbito do DER-MG;

III

coordenar a elaboração de diagnósticos e estudos que avaliem o formato gerencial e as condições de prestação de serviços de todas as Coordenadorias Regionais, bem como da sede da Autarquia, quando couber, visando ao aprimoramento da gestão e o melhor aproveitamento da capacidade instalada;

IV

auxiliar na interface de todas as Coordenadorias Regionais com agentes externos, tais como outros entes federados, entidades vinculadas a outros poderes estatais, sociedade civil organizada e usuários diretos da prestação de serviços;

V

participar do planejamento da execução das atividades propostas a todas as Coordenadorias Regionais pelas Diretorias finalísticas e meio da Autarquia;

VI

fomentar, acompanhar e divulgar iniciativas de inovação técnica e as melhores práticas de gestão desenvolvidas ou aplicáveis a todas as Coordenadorias Regionais;

VII

promover a interlocução e a integração entre todas as Coordenadorias Regionais;

VIII

coordenar as atividades relativas à gestão de convênios;

IX

participar do planejamento de contratação de serviços diversos para atender às demandas comuns a todas as Coordenadorias Regionais; e

X

participar do processo de programação orçamentária relativo à despesa de custeio, de forma articulada com as unidades administrativas diretamente envolvidas, a fim de otimizar a descentralização de recursos para todas as Coordenadorias Regionais. Seção VIII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 22, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011