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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 21

– A Assessoria de Licitações tem por finalidade coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, competindo-lhe:

I

coordenar e elaborar editais para fins de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;

II

orientar as unidades do DER-MG no processamento de carta- convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;

III

responder questionamentos acerca de editais, bem como a instrução de recursos sobre procedimentos licitatórios;

IV

promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;

V

dar apoio administrativo à comissão permanente de licitação; e

VI

manter atualizado registro cadastral de empresas de transporte coletivo. Seção VII Da Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais

Art. 21, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011