Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Licitações tem por finalidade coordenar e executar atividades relacionadas a licitações, competindo-lhe:
I
coordenar e elaborar editais para fins de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços e pregão;
II
orientar as unidades do DER-MG no processamento de carta- convite e de pregão e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios;
III
responder questionamentos acerca de editais, bem como a instrução de recursos sobre procedimentos licitatórios;
IV
promover a publicidade de atos relativos aos procedimentos licitatórios;
V
dar apoio administrativo à comissão permanente de licitação; e
VI
manter atualizado registro cadastral de empresas de transporte coletivo. Seção VII Da Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais