Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O DER-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e por seis Diretores Executivos nomeados pelo Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 246 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
Parágrafo único
– O DER-MG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop, nos termos dos arts. 245 e 246 da Lei Delegada nº 180, de 2011.