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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 17

– A Coordenação do Contencioso tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial, competindo-lhe:

I

realizar atividade de representação e defesa judicial do DER-MG;

II

elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade da Autarquia;

III

efetuar a defesa dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Autarquia, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

IV

efetuar as desapropriações judiciais de interesse da Autarquia;

V

propor ou intervir em ação civil pública;

VI

executar a dívida ativa do DER-MG;

VII

interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pela Autarquia;

VIII

manter atualizado o controle de processos judiciais;

IX

manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;

X

controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial; e

XI

controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial. Subseção IV Da Coordenação de Precatórios e Processos Administrativos

Art. 17, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011